A Secretaria de Segurança do Piauí (SSP-PI) vai pedir à Polícia Federal a responsabilização do advogado que entregou o celular e o tablet encontrados com Tatiana Medeiros no Quartel do Comando Geral (QCG). Em depoimento, a vereadora alega que os aparelhos foram reados por um de seus advogados de defesa. Ao comentar o assunto nesta quinta-feira (22), o secretário Chico Lucas disse que o profissional provavelmente cometeu um crime e atrapalhou a custódia de uma presa.

No que compete à Secretaria de Segurança, já foi aberto um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar se houve participação de algum PM na entrada dos aparelhos eletrônicos no QCG. O pedido de abertura da investigação foi feito pelo promotor de Justiça Militar, Assuero Steveson, ao comandante da Polícia Militar, coronel Scheiwann Lopes. No entendimento de Assuero, a situação é “absurda pela forma como se coloca”.
Já o secretário Chico Lucas classificou o ocorrido como “complexo”. Para ele, é complicado garantir a guarda de uma custodiada que, em tese, não deveria estar no QCG em razão da natureza dos crimes aos quais responde.
“A gente, na verdade, faz o acompanhamento e cabe à Polícia Federal e à Justiça Eleitoral tomarem as providências. Ela mesma relata no seu depoimento que foi um advogado que levou [os eletrônicos]. Ora, aí fica complicado. A gente tem que guardar uma pessoa que não é para ficar no QCG, até atrapalha nosso dia a dia, o advogado não pode ser revistado, o advogado leva celular para a presa. Então é complexo”, disparou Chico Lucas.

Ele destacou que a Secretaria de Segurança Pública e as forças estaduais de Segurança do Piauí não possuem qualquer relação com o caso de Tatiana Medeiros, uma vez que ela responde por um crime eleitoral cuja investigação compete à Polícia Federal.
Advogados não podem ser revistados na visita a clientes
Quando mencionou que o advogado de Tatiana Medeiros não pode ser revistado ao entrar no QCG, Chico Lucas se referia à Lei nº8.906/1994, que trata das prerrogativas dos profissionais da advocacia. Advogados não podem ser submetidos a revistas pessoais ou íntimas como condição para visitar clientes em estabelecimentos prisionais ou de custódia. Esta lei é reiterada por decisões da OAB e segue jurisprudência do STF.
O artigo 7º das prerrogativas assegura ao advogado o direito de se comunicar com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando eles estiverem presos, seja em estabelecimentos civis ou militares. Além disso, garante o direito de ingresso livre nas salas de audiência, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença dos seus titulares.
A OAB-PI se manifestou por meio de nota sobre a situação. A Ordem dos Advogados Seccional Piauí requisitou informações à PM sobre o que teria ocorrido e esclareceu que a Sala de Estado Maior, onde Tatiana ficou custodiada, é uma garantia legal da advocacia, mas não constitui abrigo para práticas que contrariem a ética ou a legalidade. Após o recebimento das informações, caso confirmada a participação de advogado regularmente inscrito, a OAB-PI vai adotar as providências cabíveis no âmbito ético-disciplinar.
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